Suspensa liminar que proibia retorno das aulas presenciais em locais na fase vermelha ou laranja

Suspensa liminar que proibia retorno das aulas presenciais em locais na fase vermelha ou laranja

29 de janeiro de 2021 Off Por Redação

Governo deve definir cronograma de volta às aulas.

  O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu hoje (29) decisão de 1ª Instância que proibia o retorno das aulas presenciais em áreas que se encontram nas fases vermelha ou laranja do Plano São Paulo, de combate à Covid-19.

De acordo com o magistrado, cabe ao governo estadual decidir pela conveniência e oportunidade da retomada do ensino presencial, pois é o Executivo que conta com a capacidade técnica especializada para tanto.
“Neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso. Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate”, escreveu o presidente.

O Decreto 65.384/20 determina o retorno das aulas e demais atividades presenciais, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja (35% do número de alunos matriculados), fase amarela (70%) e fase verde (100%). “Cumpre frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19, com destaque ao artigo 6º do Decreto nº 65.384/2020, a determinar a adoção dos protocolos sanitários específicos aprovados pela Secretaria da Saúde”, destacou Pinheiro Franco.

Processo nº 2013164-66.2021.8.26.0000