STF reafirma direito à educação plural e inclusiva incluindo temas de gênero
16 de outubro de 2025 Off Por RedaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, leis municipais que proibiam o ensino de temas relacionados a gênero nas escolas de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE). A decisão destaca que a competência para definir as diretrizes gerais da educação é privativa da União e que restringir o debate sobre gênero viola princípios constitucionais básicos da educação, como a liberdade de ensinar e aprender.
Julgadas em conjunto, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522 contestavam as leis que proibiam o uso dos termos “gênero”, “orientação sexual” e sinônimos nos currículos, materiais didáticos e espaços escolares desses municípios. Em Petrolina, além dessa proibição, havia uma restrição para que livros sobre o tema fossem retirados das bibliotecas escolares.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a importância de combater o discurso de ódio contra a população LGBTIQIA+ e defendeu uma educação inclusiva e livre de preconceitos. O ministro Flávio Dino afirmou que a diversidade familiar e social é uma realidade a ser considerada na educação e reforçou que somente a legislação federal pode disciplinar o ensino.
Por sua vez, o ministro Nunes Marques ponderou que a abordagem dos temas de gênero deve respeitar a faixa etária, enfatizando a necessidade de preservar a infância de forma responsável, para garantir que a liberdade futura dos alunos não seja comprometida.
O ministro presidente Edson Fachin afirmou que uma educação plural e democrática é essencial para combater o medo e promover a reflexão e emancipação dos estudantes, garantindo a liberdade acadêmica e de cátedra.
Essa decisão reafirma o papel da escola como espaço de diversidade e inclusão, evitando censuras e fortalecendo o direito à educação integral e respeitosa das diferenças.
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Editor-chefe: Mateus Matos


