Abertura de escolas particulares na cidade do Rio continua suspensa
15 de setembro de 2020O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, confirmou nesta segunda-feira (14/9) a suspensão dos efeitos do decreto do prefeito Marcelo Crivella que autorizava a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos na Fase 5 (a partir de 1º de agosto de 2020).
Também está mantida a determinação para que o Município do Rio de Janeiro se abstenha de expedir qualquer ato administrativo no sentido de promover o retorno às atividades educacionais presenciais nas creches e escolas da rede privada de ensino, ainda que facultativamente, em qualquer etapa, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil, a ser imposta pessoalmente ao prefeito do Rio de Janeiro.
“Considerando a recente decisão proferida no âmbito da Justiça do Trabalho, autorizando a reabertura de escolas particulares do Estado do Rio de Janeiro, esclareço que os efeitos da decisão proferida por este Relator, na data de 06/08/2020 (…), proibindo o retorno das atividades escolares na rede privada de ensino da Cidade do Rio de Janeiro, continuam mantidos até o julgamento do mérito deste recurso ou ulterior decisão da Corte Superior”, escreveu o desembargador, que é relator do recurso impetrado pelo Ministério Público estadual e pela Defensoria Pública.
De acordo com o desembargador, “a gestão do retorno às aulas pertence à seara do executivo municipal, que deve comprovar por laudos científicos e técnicos que os alunos já podem voltar ao ambiente escolar com segurança”.
Ainda em outro trecho do despacho, o relator enfatiza a necessidade do restabelecimento do diálogo, não só entre as partes envolvidas neste litígio, mas também entre as autoridades públicas de saúde, os pais de alunos, os empresários e funcionários, especialmente os professores.
“Pondero, ainda, que o retorno das aulas da rede privada em momento anterior ao da rede pública contribuirá para aumentar a desigualdade entre os estudantes que podem pagar pelo ensino e aqueles que dependem da escola pública, fato que violaria o princípio da isonomia. Enfim, a segurança e preservação da vida e saúde dos alunos é a prioridade máxima e deve se sobrepor aos demais interesses. A prudência nesse momento tumultuado revela-se como sendo o melhor caminho a seguir”, destacou.
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Processo 0051770-32.2020.8.19.0000
Com informações do TJRJ e do site O Direito