Cancelado acordo da Anatel com a Fundação Lemann para escolas conectadas

Cancelado acordo da Anatel com a Fundação Lemann para escolas conectadas

18 de novembro de 2021 Off Por Redação

Foi cancelada a parceria entre a Anatel e a Fundação Lemann assinada no começo deste mês. Em circuito deliberativo, o Conselho Diretor da agência decidiu por maioria (quatro votos a um) extinguir o acordo de cooperação técnica nº 13/2021, com efeito imediato. A decisão, sob justificativa de “interesse público”, foi tomada em circuito deliberativo e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18. 

Os motivos foram esclarecidos em memorando apresentado pelo conselheiro Vicente Aquino em seu voto, no qual alegou haver sobreposição de esforços em relação às atribuições do Grupo de Acompanhamento do Custeio à Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE), que será constituído em até 15 dias corridos a partir da homologação dos contratos do leilão; e da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE), criados com o leilão do 5G na faixa de 26 GHz. Além disso, teria havido uma falta de comunicação oficial, por parte da presidência da Anatel (ainda sob tutela de Leonardo Euler na época), sobre a efetivação do ACT. 

Ou seja, a justificativa pela extinção do acordo é que ele seria redundante às atividades que seriam executadas pelo GAPE, ainda mais porque haveria competência superior no grupo, capitaneado pelo Ministério da Educação. O acordo da Fundação Lemann estabelecia a coordenação dos trabalhos para a própria gerência de conectividade e de sua filial Escolas Públicas no Mundo Digital (EPMD), enquanto para a Anatel ficaria delegada Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR).

Há ainda uma questão de recursos humanos: o acordo trazia como compromisso o trabalho conjunto com servidores indicados pela Anatel, inclusive com pessoal próprio para a execução do trabalho, e com a incumbência de prover apoio técnico e logístico. “Considerando nosso limitado quadro de servidores, muito provavelmente aqueles que prestarão apoio ao GAPE seriam os mesmos que se dedicariam aos trabalhos afetos ao Acordo de Cooperação. E isso poderia causar prejuízo às atividades finalísticas da Anatel”, declarou Aquino no documento.

Consultada, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) não viu problemas na possibilidade de dissolução do acordo a qualquer tempo. E uma das cláusulas do próprio termo previa a extinção por meio de denúncia da desistência, desde que comunicada formalmente e com pelo menos 60 dias antes do fim das atividades. Porém, o entendimento do conselheiro é que as atividades sequer foram iniciadas pela Fundação Lemann e, por isso, seria prejudicial esperar esse período, uma vez que não haveria tempo suficiente para conclusão e, novamente, seriam atividades em duplicidade com o GAPE. 

Manifestações

Em seu voto contra a maioria, Emmanoel Campelo entendeu que não havia “informações precisas e suficientes, até o momento, da prejudicialidade na continuidade dos trabalhos do acordo de cooperação técnica”. Ele ressaltou que o Gape ainda não foi constituído, e que a EACE, que auxiliará o grupo, só será constituída 90 dias depois disso. “Em função disso, entendo ser possível, e necessário, cumprir o prazo de antecedência para o encerramento das atividades relacionadas ao ACT”, frisou o conselheiro. 

Campelo ainda manifestou que os motivos pelos quais foi signatário do projeto eram suficientes para ser favorável à continuidade dos trabalhos, entendendo haver interesse público e da Anatel. Para ele, o diagnóstico do ACT seria “mais amplo do que o escopo do próprio GAPE”, e que a extinção prejudicaria não apenas o próprio grupo, mas também a elaboração de futuros projetos de conectividade nas escolas.

Com informações da Teletime