1 de outubro de 2022
STF mantém garantia de matrícula de irmãos na mesma escola no RJ
O Plenário julgou improcedente o pedido do governador, Cláudio Castro, contra a lei estadual que tratava da matéria.
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O Plenário julgou improcedente o pedido do governador, Cláudio Castro, contra a lei estadual que tratava da matéria.
O Plenário concluiu que a EC 53/2006 é categórica ao prever apenas esse critério para o repasse do benefício aos estados e municípios. Decisão vale a partir de 2024.